{"id":1024,"__str__":"Instru\u00e7\u00e3o Normativa-CMP n\u00ba 3, de 09 de abril de 2026","link_detail_backend":"/norma/1024","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"3","ano":2026,"esfera_federacao":"M","data":"2026-04-09","data_publicacao":"2026-04-13","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Municipios","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria e canais de comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal com a popula\u00e7\u00e3o","indexacao":"Instru\u00e7\u00e3o Normativa N.\u00ba 003/2026\r\n\r\nRegulamenta o funcionamento da Ouvidoria e canais de comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal com a popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nO Presidente da C\u00e2mara Municipal de Piraquara, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, resolve expedir a presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa, nos seguintes termos:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I - DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00b0 A Ouvidoria \u00e9 instrumento de relacionamento entre a C\u00e2mara Municipal e a sociedade, respons\u00e1vel pelo recebimento, an\u00e1lise e resposta de demandas, sugest\u00f5es, elogios e reclama\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 S\u00e3o objetivos da Ouvidoria:\r\n\r\nI.\tAproximar a institui\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os;\r\nII.\tMelhorar a qualidade dos servi\u00e7os;\r\nIII.\tAumentar transpar\u00eancia e presta\u00e7\u00e3o de contas;\r\nIV.\tCorrigir falhas e irregularidades;\r\nV.\tIdentificar oportunidades de melhoria.\r\n\r\nArt. 3\u00b0 Direitos do cidad\u00e3o:\r\n\r\nI.\tApresentar demanda sem identifica\u00e7\u00e3o (anonimato garantido);\r\nII.\tReceber resposta em prazo estabelecido;\r\nIII.\tAcompanhar o status de sua demanda;\r\nIV.\tRecurso em caso de insatisfa\u00e7\u00e3o;\r\nV.\tProte\u00e7\u00e3o contra repres\u00e1lias.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II - ESTRUTURA E RESPONS\u00c1VEIS\r\n\r\nArt. 4\u00ba Ser\u00e1 designado servidor p\u00fablico como Ouvidor(a) da C\u00e2mara Municipal de Piraquara\r\n\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do(a) Ouvidor(a)\r\nI.\tReceber demandas pelos diversos canais;\r\nII.\tTriagem e classifica\u00e7\u00e3o das demandas;\r\nIII.\tEncaminhamento aos setores respons\u00e1veis;\r\nIV.\tAcompanhamento de prazos;\r\nV.\tResposta ao solicitante;\r\nVI.\tRelat\u00f3rio mensal e anual;\r\nVII.\tPropor melhorias institucionais.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Quest\u00f5es classificadas como complexas pelo Ouvidor(a) poder\u00e3o ser analisadas por comiss\u00e3o de an\u00e1lise, que ser\u00e1 criada para finalidade espec\u00edfica e dever\u00e1 ser composta por:\r\nI.\tOuvidor(a);\r\nII.\tDois vereadores de partidos diferentes;\r\nIII.\tUm representante da sociedade civil.\r\n\r\nArt. 7\u00ba A comiss\u00e3o para an\u00e1lise de quest\u00f5es classificadas como complexas, dever\u00e1 ser criada dentro de 10 dias \u00fateis ap\u00f3s o recebimento da demanda e poder\u00e1 realizar quantas reuni\u00f5es forem necess\u00e1rias dentro do prazo especificado para resposta no Cap\u00edtulo V da presente instru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III - CANAIS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 8\u00ba Os canais para entrada das demandas s\u00e3o:\r\nI - PORTAL ELETR\u00d4NICO - Disponibilizado no site institucional da C\u00e2mara acesso a formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, dispon\u00edvel 24 horas por dia, com possibilidade de anexar documentos e tenha confirma\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de recebimento e a possibilidade de acompanhamento on-line da resposta\r\nII \u2013 ATENDIMENTO PRESENCIAL \u2013 Realizado na sala da ouvidoria que fica localizada na sede da C\u00e2mara Municipal de Piraquara, no hor\u00e1rio de 8h \u00e0s 12h e das 13h \u00e0s 17h, em dias \u00fateis de segunda a sexta, onde ser\u00e1 garantida discri\u00e7\u00e3o e privacidade para preenchimento de formul\u00e1rio de atendimento, o qual resultar\u00e1 em um n\u00famero de protocolo para acompanhamento.\r\nIII \u2013 ATENDIMENTO TELEF\u00d4NICO \u2013 Liga\u00e7\u00e3o direta para o telefone (41) 3589-8101 no hor\u00e1rio de 8h \u00e0s 12h e das 13h \u00e0s 17h, em dias \u00fateis de segunda a sexta.\r\nIV \u2013 CORREIO ELETR\u00d4NICO \u2013 dispon\u00edvel 24 horas por dia atrav\u00e9s do endere\u00e7o: ouvidoria@piraquara.pr.leg.br o qual resultar\u00e1 em um n\u00famero de protocolo para acompanhamento.\r\nV \u2013 CORRESPOND\u00caNCIA \u2013 Endere\u00e7o: Avenida Get\u00falio Vargas, 1511 \u2013 Centro Piraquara/PR, CEP 83.301-010 aos cuidados da Ouvidoria. A correspond\u00eancia ser\u00e1 analisada e inserida em sistema eletr\u00f4nico e o comprovante de protocolo, assim como a resposta ser\u00e1 enviada via correio para o endere\u00e7o identificado na correspond\u00eancia como remetente. \r\n\r\nArt. 9\u00ba \u00c9 garantido anonimato em todos os canais de comunica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 10\u00ba Demanda an\u00f4nima ser\u00e1 identificada por n\u00famero de protocolo para acompanhamento. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV - CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DE DEMANDAS\r\n\r\nArt. 11\u00ba As demandas ser\u00e3o classificadas em:\r\nI.\tElogio: Reconhecimento de a\u00e7\u00f5es positivas e aprova\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou atendimento\r\nII.\tReclama\u00e7\u00e3o: Insatisfa\u00e7\u00e3o com servi\u00e7o ou atendimento e cr\u00edtica.\r\nIII.\tSugest\u00e3o: Ideia ou proposta de melhoria\r\nIV.\tDen\u00fancia: Comunica\u00e7\u00e3o de irregularidades ou ilegalidade\r\nV.\tSolicita\u00e7\u00e3o: Pedido de informa\u00e7\u00e3o, esclarecimento sobre procedimentos ou d\u00favidas.\r\n\r\nArt. 12\u00ba As demandas recebidas pela Ouvidoria ser\u00e3o encaminhadas conforme classifica\u00e7\u00e3o:\r\nI.\tElogio: para o setor ou pessoa elogiada.\r\nII.\tReclama\u00e7\u00e3o: para o setor ou pessoa respons\u00e1vel.\r\nIII.\tSugest\u00e3o: para o Gabinete da Presid\u00eancia e Diretoria Geral.\r\nIV.\tDen\u00fancia: Tratada pela ouvidoria e poss\u00edvel encaminhamento a \u00f3rg\u00e3os de controle.\r\nV.\tSolicita\u00e7\u00e3o: Para o servidor(a) respons\u00e1vel pelo SIC - Servi\u00e7o de informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V - PRAZOS DE RESPOSTA\r\n\r\nArt. 13\u00ba Prazos padr\u00e3o:\r\nI.\tReclama\u00e7\u00e3o: 10 dias \u00fateis\r\nII.\tSugest\u00e3o: 10 dias \u00fateis\r\nIII.\tDen\u00fancia: 30 dias corridos\r\nIV.\tSolicita\u00e7\u00e3o: 20 dias \u00fateis\r\nV.\tDemandas complexas: 30 dias \u00fateis (prorrog\u00e1vel)\r\n\r\nArt. 14\u00ba Contagem de prazos:\r\nI.\tCome\u00e7a no dia \u00fatil seguinte ao recebimento\r\nII.\tExclui s\u00e1bados, domingos e feriados\r\nIII.\tPode ser prorrogado por justificativa formal, que dever\u00e1 ser apresentada dentro dos prazos do artigo anterior.\r\n\r\nArt. 15\u00ba A resposta ser\u00e1 dada por escrito, atrav\u00e9s do canal de comunica\u00e7\u00e3o utilizado, com o n\u00famero de protocolo e ser\u00e1 de forma clara e fundamentada.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI - ACOMPANHAMENTO\r\n\r\nArt. 16\u00ba O solicitante poder\u00e1 acompanhar demanda por:\r\nI.\tPortal eletr\u00f4nico\r\nII.\tLiga\u00e7\u00e3o para Ouvidoria\r\nIII.\tE-mail \r\n\r\nArt. 17\u00ba Os status da demanda ser\u00e3o modificados e classificados conforme seu andamento em:\r\nI.\tRecebida\r\nII.\tEncaminhada\r\nIII.\tEm an\u00e1lise\r\nIV.\tRespondida\r\n\r\nArt. 18\u00ba O Solicitante ser\u00e1 notificado a cada mudan\u00e7a de status.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII - RECURSOS E INSATISFA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 19\u00ba Poder\u00e1 ser solicitado recurso em caso de:\r\nI.\tInsatisfa\u00e7\u00e3o com resposta\r\nII.\tAtraso na resposta\r\nIII.\tFalta de resposta no prazo estabelecido\r\nIV.\tResposta incompleta\r\n\r\nArt. 20\u00ba O recurso dever\u00e1 ser apresentado em at\u00e9 10 dias \u00fateis ap\u00f3s a resposta, ser dirigido ao ouvidor(a), o qual ser\u00e1 analisado em at\u00e9 5 dias \u00fateis e dever\u00e1 ter decis\u00e3o fundamentada. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII - DEN\u00daNCIAS\r\n\r\nArt. 21\u00ba As den\u00fancias de irregularidades ser\u00e3o registradas confidencialmente, encaminhadas a \u00f3rg\u00e3os externos competentes, se necess\u00e1rio e respondidas ao denunciante. \r\n\r\nArt. 22\u00ba Ao denunciante \u00e9 garantido o anonimato e a prote\u00e7\u00e3o contra repres\u00e1lias\r\n\r\nArt. 23\u00ba O Prazo para resposta da den\u00fancia ser\u00e1 de 30 dias (podendo ser estendido por natureza da investiga\u00e7\u00e3o).\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX \u2013 RELAT\u00d3RIOS\r\n\r\nArt. 24\u00ba Dever\u00e1 ser elaborado pelo Ouvidor(a) e entregue at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, um relat\u00f3rio mensal das demandas, contendo:\r\nI.\tN\u00famero de demandas recebidas\r\nII.\tClassifica\u00e7\u00e3o das demandas\r\nIII.\tTemas mais frequentes\r\nIV.\tPrazos de resposta\r\nV.\tTaxa de satisfa\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 25\u00ba Dever\u00e1 ser elaborado pelo Ouvidor(a) e entregue at\u00e9 o dia 20 de janeiro do ano subsequente, um relat\u00f3rio anual consolidado com os mesmos itens do artigo anterior, de todas as demandas atendidas. O relat\u00f3rio ser\u00e1 publicado no site da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 26\u00ba Nos relat\u00f3rios mensais e anual os dados ser\u00e3o publicados de forma agregada, sem identifica\u00e7\u00e3o dos demandantes.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO X - SATISFA\u00c7\u00c3O DO CIDAD\u00c3O\r\n\r\nArt. 27\u00ba Dever\u00e1 ser realizada pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o com os solicitantes, que n\u00e3o optaram por anonimato, para avaliar:\r\nI.\tQualidade da resposta\r\nII.\tClareza das informa\u00e7\u00f5es\r\nIII.\tPrazo de atendimento\r\nIV.\tAtitude do Ouvidor(a)\r\nV.\tSugest\u00f5es de melhoria\r\n\r\nArt. 28\u00ba Das respostas obtidas na pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser elaborado relat\u00f3rio que ser\u00e1 publicado no site da C\u00e2mara de modo semestral.\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 29\u00ba Anualmente o Ouvidor(a) dever\u00e1 realizar pelo menos uma qualifica\u00e7\u00e3o em tema relacionado a ouvidoria.\r\n\r\nArt. 30\u00ba Esta instru\u00e7\u00e3o normativa dever\u00e1 ser atualizada sempre que for modificada a estrutura administrativa da ouvidoria ou com o surgimento e/ou implanta\u00e7\u00e3o de novos meios de comunica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 31\u00ba Esta instru\u00e7\u00e3o normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, substituindo disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026. \r\n\r\nGuanair Denilson Garcia dos Santos\r\nPresidente","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-04-14T13:31:32.508106-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-04-14T13:31:32.509448-03:00","ip":"45.189.179.175","ultima_edicao":"2026-04-14T13:29:18.642802-03:00","tipo":9,"materia":null,"orgao":9,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}