Resolução Legislativa-CMP nº 7, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

7

2025

27 de Novembro de 2025

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A RESOLUÇÃO Nº 007/2024.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
RESOLUÇÃO Nº 007/2025


ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A RESOLUÇÃO Nº 007/2024.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ – faço saber que a Câmara Municipal de Piraquara aprovou e eu  promulgo a seguinte resolução:

      Art. 1º. 

      Altera o artigo 12 da Resolução nº 007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 12.  

        Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato Legislativo Municipal, para uma legislatura de 04 (quatro) anos, dividida em 04 (quatro) Sessões Legislativas anuais, subdividida em 02 (dois) períodos: sendo de 1º (um) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e o segundo período de 01 (um)
        de agosto a 15 (quinze) de dezembro.

        Art. 2º. 

        Altera o parágrafo 2º do artigo 61 da Resolução nº 007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 2º  

          À exceção da Comissão Executiva, as demais Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, às segundas-feiras, obedecendo ao seguinte:

          I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, às 09h00m.

          II - Comissão de Finanças e Orçamento, às 09h30m.

          II- Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos, Bem-estar Social e Meio Ambiente, às 10h00.

          IV- Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Transportes, às 10h30.

          Art. 3º. 

          Altera o parágrafo 1º do artigo 103 da Resolução nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 1º  

            O recesso parlamentar compreenderá os períodos de 1º de julho a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro.

            Art. 4º. 

            Altera o artigo 107 e o parágrafo 1º da Resolução nº 007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 107.  

              As Sessões Ordinárias, somente se realizarão às segundas-feiras, às 15h00, entre as datas de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro;

              § 1º  

              Não se realizarão sessões ordinárias quando as reuniões marcadas para as datas a que se refere o “caput” recair em feriados e ponto facultativo, no entanto, estas serão transferidas para a segunda-feira útil subsequente.

              Art. 5º. 

              Altera o parágrafo 2º do artigo 119 da Resolução nº 007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                § 2º  

                Após a leitura do expediente os oradores deverão se inscrever na base eletrônica.

                Art. 6º. 

                Altera o artigo 121 da Resolução nº 007/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 121.  

                  Nenhuma proposição poderá ser incluída na pauta do expediente das sessões ordinárias, sem que tenha sido incluída no Diário da Câmara, mediante protocolo até o meio dia útil anterior a sessão.

                  Art. 7º. 

                  Altera o caput do artigo 174 e acrescenta os parágrafos 6º e 7º, passando a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 149.  

                    Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, honrando, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando determinado ato.

                    § 6º  

                    Especificamente quanto à moção honrosa, será concedida por ato de bravura ou heroísmo, sendo que cada vereador, em conjunto ou separadamente, poderá propor durante o ano legislativo até 05 (cinco).

                    § 7º  

                    As moções honrosas poderão ser materializadas na forma de certificado ou placas de metal, podendo ser entregues em sessão ordinária, extraordinária ou solene no plenário da Câmara Municipal.

                    Art. 8º. 

                    Altera o artigo 170 da Resolução nº 007/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

                      Art. 170.  

                      Na primeira discussão, debater-se-á o projeto quanto a sua constitucionalidade, de forma global, não cabendo apresentação de emendas ou subemendas.

                      Art. 9º. 

                      Altera o artigo 172 da Resolução nº 007/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        Art. 172.  

                        Na discussão em segundo turno poderá ser debatido por bloco, havendo possibilidade de o parlamentar solicitar destaque do artigo a ser discutido.

                        Art. 10. 

                        Revoga-se os parágrafos § 1º e § 2º do artigo 172 da Resolução nº 007/2024.

                          § 1º   (Revogado)
                          § 2º   (Revogado)
                          Art. 11. 

                          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 27 de novembro de 2025.


                            GUANAIR DOS SANTOS
                            Presidente da Câmara Municipal de Piraquara

                            JONAS FAUSTO
                            1º Secretário

                            PROFESSORA SONIA
                            2º Secretário