Resolução Legislativa-CMP nº 1, de 05 de março de 2026
Art. 1º.
Altera o “caput” do artigo 147 da Resolução nº 007/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
Os requerimentos comuns protocolados por Vereadores, e ou petições de interessados protocolados por não Vereadores serão encaminhados pelo Presidente ao Prefeito ou às Comissões, realizando a leitura somente de requerimentos de elevada importância no Expediente, exceto quando se tratar de denúncias em geral, a qual passará por procedimento especificado neste Regimento.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.