Resolução Legislativa-CMP nº 4, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2025

19 de Agosto de 2025

ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 149 DA RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA.

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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
RESOLUÇÃO N°004/2025 


ALTERA O PARAGRÁFO 4º DO ARTIGO 149 DA RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA.


    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ – faço saber que a Câmara Municipal de Piraquara aprovou e eu  promulgo a seguinte resolução:

      Art. 1º. 

       O parágrafo 4º do art. 149 da Resolução nº 01/2025 passará a ter a seguinte redação:

        § 4º  

        As moções de Aplauso ocorrerão em 4 sessões especiais, limitado a entrega em 20 (vinte) moções por sessão.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 19 de agosto de 2025.


          GUANAIR DOS SANTOS
          Presidente da Câmara Municipal de Piraquara


          JONAS FAUSTO
          1º Secretário


          PROFESSORA SONIA
          2º Secretário