Instrução Normativa-CMP nº 3, de 09 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Piraquara - CMP
Tipo da Norma Jurídica
Instrução Normativa
Número
3
Ano
2026
Data
09/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/04/2026
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municipios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria e canais de comunicação da Câmara Municipal com a população
Indexação
Instrução Normativa N.º 003/2026
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria e canais de comunicação da Câmara Municipal com a população.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A Ouvidoria é instrumento de relacionamento entre a Câmara Municipal e a sociedade, responsável pelo recebimento, análise e resposta de demandas, sugestões, elogios e reclamações.
Art. 2° São objetivos da Ouvidoria:
I. Aproximar a instituição dos cidadãos;
II. Melhorar a qualidade dos serviços;
III. Aumentar transparência e prestação de contas;
IV. Corrigir falhas e irregularidades;
V. Identificar oportunidades de melhoria.
Art. 3° Direitos do cidadão:
I. Apresentar demanda sem identificação (anonimato garantido);
II. Receber resposta em prazo estabelecido;
III. Acompanhar o status de sua demanda;
IV. Recurso em caso de insatisfação;
V. Proteção contra represálias.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E RESPONSÁVEIS
Art. 4º Será designado servidor público como Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara
Art. 5º São atribuições do(a) Ouvidor(a)
I. Receber demandas pelos diversos canais;
II. Triagem e classificação das demandas;
III. Encaminhamento aos setores responsáveis;
IV. Acompanhamento de prazos;
V. Resposta ao solicitante;
VI. Relatório mensal e anual;
VII. Propor melhorias institucionais.
Art. 6º Questões classificadas como complexas pelo Ouvidor(a) poderão ser analisadas por comissão de análise, que será criada para finalidade específica e deverá ser composta por:
I. Ouvidor(a);
II. Dois vereadores de partidos diferentes;
III. Um representante da sociedade civil.
Art. 7º A comissão para análise de questões classificadas como complexas, deverá ser criada dentro de 10 dias úteis após o recebimento da demanda e poderá realizar quantas reuniões forem necessárias dentro do prazo especificado para resposta no Capítulo V da presente instrução.
CAPÍTULO III - CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Os canais para entrada das demandas são:
I - PORTAL ELETRÔNICO - Disponibilizado no site institucional da Câmara acesso a formulário eletrônico, disponível 24 horas por dia, com possibilidade de anexar documentos e tenha confirmação automática de recebimento e a possibilidade de acompanhamento on-line da resposta
II – ATENDIMENTO PRESENCIAL – Realizado na sala da ouvidoria que fica localizada na sede da Câmara Municipal de Piraquara, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis de segunda a sexta, onde será garantida discrição e privacidade para preenchimento de formulário de atendimento, o qual resultará em um número de protocolo para acompanhamento.
III – ATENDIMENTO TELEFÔNICO – Ligação direta para o telefone (41) 3589-8101 no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis de segunda a sexta.
IV – CORREIO ELETRÔNICO – disponível 24 horas por dia através do endereço: ouvidoria@piraquara.pr.leg.br o qual resultará em um número de protocolo para acompanhamento.
V – CORRESPONDÊNCIA – Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1511 – Centro Piraquara/PR, CEP 83.301-010 aos cuidados da Ouvidoria. A correspondência será analisada e inserida em sistema eletrônico e o comprovante de protocolo, assim como a resposta será enviada via correio para o endereço identificado na correspondência como remetente.
Art. 9º É garantido anonimato em todos os canais de comunicação
Art. 10º Demanda anônima será identificada por número de protocolo para acompanhamento.
CAPÍTULO IV - CLASSIFICAÇÃO DE DEMANDAS
Art. 11º As demandas serão classificadas em:
I. Elogio: Reconhecimento de ações positivas e aprovação de serviço ou atendimento
II. Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento e crítica.
III. Sugestão: Ideia ou proposta de melhoria
IV. Denúncia: Comunicação de irregularidades ou ilegalidade
V. Solicitação: Pedido de informação, esclarecimento sobre procedimentos ou dúvidas.
Art. 12º As demandas recebidas pela Ouvidoria serão encaminhadas conforme classificação:
I. Elogio: para o setor ou pessoa elogiada.
II. Reclamação: para o setor ou pessoa responsável.
III. Sugestão: para o Gabinete da Presidência e Diretoria Geral.
IV. Denúncia: Tratada pela ouvidoria e possível encaminhamento a órgãos de controle.
V. Solicitação: Para o servidor(a) responsável pelo SIC - Serviço de informação ao Cidadão.
CAPÍTULO V - PRAZOS DE RESPOSTA
Art. 13º Prazos padrão:
I. Reclamação: 10 dias úteis
II. Sugestão: 10 dias úteis
III. Denúncia: 30 dias corridos
IV. Solicitação: 20 dias úteis
V. Demandas complexas: 30 dias úteis (prorrogável)
Art. 14º Contagem de prazos:
I. Começa no dia útil seguinte ao recebimento
II. Exclui sábados, domingos e feriados
III. Pode ser prorrogado por justificativa formal, que deverá ser apresentada dentro dos prazos do artigo anterior.
Art. 15º A resposta será dada por escrito, através do canal de comunicação utilizado, com o número de protocolo e será de forma clara e fundamentada.
CAPÍTULO VI - ACOMPANHAMENTO
Art. 16º O solicitante poderá acompanhar demanda por:
I. Portal eletrônico
II. Ligação para Ouvidoria
III. E-mail
Art. 17º Os status da demanda serão modificados e classificados conforme seu andamento em:
I. Recebida
II. Encaminhada
III. Em análise
IV. Respondida
Art. 18º O Solicitante será notificado a cada mudança de status.
CAPÍTULO VII - RECURSOS E INSATISFAÇÃO
Art. 19º Poderá ser solicitado recurso em caso de:
I. Insatisfação com resposta
II. Atraso na resposta
III. Falta de resposta no prazo estabelecido
IV. Resposta incompleta
Art. 20º O recurso deverá ser apresentado em até 10 dias úteis após a resposta, ser dirigido ao ouvidor(a), o qual será analisado em até 5 dias úteis e deverá ter decisão fundamentada.
CAPÍTULO VIII - DENÚNCIAS
Art. 21º As denúncias de irregularidades serão registradas confidencialmente, encaminhadas a órgãos externos competentes, se necessário e respondidas ao denunciante.
Art. 22º Ao denunciante é garantido o anonimato e a proteção contra represálias
Art. 23º O Prazo para resposta da denúncia será de 30 dias (podendo ser estendido por natureza da investigação).
CAPÍTULO IX – RELATÓRIOS
Art. 24º Deverá ser elaborado pelo Ouvidor(a) e entregue até o quinto dia útil do mês subsequente, um relatório mensal das demandas, contendo:
I. Número de demandas recebidas
II. Classificação das demandas
III. Temas mais frequentes
IV. Prazos de resposta
V. Taxa de satisfação
Art. 25º Deverá ser elaborado pelo Ouvidor(a) e entregue até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, um relatório anual consolidado com os mesmos itens do artigo anterior, de todas as demandas atendidas. O relatório será publicado no site da Câmara.
Art. 26º Nos relatórios mensais e anual os dados serão publicados de forma agregada, sem identificação dos demandantes.
CAPÍTULO X - SATISFAÇÃO DO CIDADÃO
Art. 27º Deverá ser realizada pesquisa de satisfação com os solicitantes, que não optaram por anonimato, para avaliar:
I. Qualidade da resposta
II. Clareza das informações
III. Prazo de atendimento
IV. Atitude do Ouvidor(a)
V. Sugestões de melhoria
Art. 28º Das respostas obtidas na pesquisa de satisfação, deverá ser elaborado relatório que será publicado no site da Câmara de modo semestral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º Anualmente o Ouvidor(a) deverá realizar pelo menos uma qualificação em tema relacionado a ouvidoria.
Art. 30º Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que for modificada a estrutura administrativa da ouvidoria ou com o surgimento e/ou implantação de novos meios de comunicação.
Art. 31º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, substituindo disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
Guanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria e canais de comunicação da Câmara Municipal com a população.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A Ouvidoria é instrumento de relacionamento entre a Câmara Municipal e a sociedade, responsável pelo recebimento, análise e resposta de demandas, sugestões, elogios e reclamações.
Art. 2° São objetivos da Ouvidoria:
I. Aproximar a instituição dos cidadãos;
II. Melhorar a qualidade dos serviços;
III. Aumentar transparência e prestação de contas;
IV. Corrigir falhas e irregularidades;
V. Identificar oportunidades de melhoria.
Art. 3° Direitos do cidadão:
I. Apresentar demanda sem identificação (anonimato garantido);
II. Receber resposta em prazo estabelecido;
III. Acompanhar o status de sua demanda;
IV. Recurso em caso de insatisfação;
V. Proteção contra represálias.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E RESPONSÁVEIS
Art. 4º Será designado servidor público como Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara
Art. 5º São atribuições do(a) Ouvidor(a)
I. Receber demandas pelos diversos canais;
II. Triagem e classificação das demandas;
III. Encaminhamento aos setores responsáveis;
IV. Acompanhamento de prazos;
V. Resposta ao solicitante;
VI. Relatório mensal e anual;
VII. Propor melhorias institucionais.
Art. 6º Questões classificadas como complexas pelo Ouvidor(a) poderão ser analisadas por comissão de análise, que será criada para finalidade específica e deverá ser composta por:
I. Ouvidor(a);
II. Dois vereadores de partidos diferentes;
III. Um representante da sociedade civil.
Art. 7º A comissão para análise de questões classificadas como complexas, deverá ser criada dentro de 10 dias úteis após o recebimento da demanda e poderá realizar quantas reuniões forem necessárias dentro do prazo especificado para resposta no Capítulo V da presente instrução.
CAPÍTULO III - CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Os canais para entrada das demandas são:
I - PORTAL ELETRÔNICO - Disponibilizado no site institucional da Câmara acesso a formulário eletrônico, disponível 24 horas por dia, com possibilidade de anexar documentos e tenha confirmação automática de recebimento e a possibilidade de acompanhamento on-line da resposta
II – ATENDIMENTO PRESENCIAL – Realizado na sala da ouvidoria que fica localizada na sede da Câmara Municipal de Piraquara, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis de segunda a sexta, onde será garantida discrição e privacidade para preenchimento de formulário de atendimento, o qual resultará em um número de protocolo para acompanhamento.
III – ATENDIMENTO TELEFÔNICO – Ligação direta para o telefone (41) 3589-8101 no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis de segunda a sexta.
IV – CORREIO ELETRÔNICO – disponível 24 horas por dia através do endereço: ouvidoria@piraquara.pr.leg.br o qual resultará em um número de protocolo para acompanhamento.
V – CORRESPONDÊNCIA – Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1511 – Centro Piraquara/PR, CEP 83.301-010 aos cuidados da Ouvidoria. A correspondência será analisada e inserida em sistema eletrônico e o comprovante de protocolo, assim como a resposta será enviada via correio para o endereço identificado na correspondência como remetente.
Art. 9º É garantido anonimato em todos os canais de comunicação
Art. 10º Demanda anônima será identificada por número de protocolo para acompanhamento.
CAPÍTULO IV - CLASSIFICAÇÃO DE DEMANDAS
Art. 11º As demandas serão classificadas em:
I. Elogio: Reconhecimento de ações positivas e aprovação de serviço ou atendimento
II. Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento e crítica.
III. Sugestão: Ideia ou proposta de melhoria
IV. Denúncia: Comunicação de irregularidades ou ilegalidade
V. Solicitação: Pedido de informação, esclarecimento sobre procedimentos ou dúvidas.
Art. 12º As demandas recebidas pela Ouvidoria serão encaminhadas conforme classificação:
I. Elogio: para o setor ou pessoa elogiada.
II. Reclamação: para o setor ou pessoa responsável.
III. Sugestão: para o Gabinete da Presidência e Diretoria Geral.
IV. Denúncia: Tratada pela ouvidoria e possível encaminhamento a órgãos de controle.
V. Solicitação: Para o servidor(a) responsável pelo SIC - Serviço de informação ao Cidadão.
CAPÍTULO V - PRAZOS DE RESPOSTA
Art. 13º Prazos padrão:
I. Reclamação: 10 dias úteis
II. Sugestão: 10 dias úteis
III. Denúncia: 30 dias corridos
IV. Solicitação: 20 dias úteis
V. Demandas complexas: 30 dias úteis (prorrogável)
Art. 14º Contagem de prazos:
I. Começa no dia útil seguinte ao recebimento
II. Exclui sábados, domingos e feriados
III. Pode ser prorrogado por justificativa formal, que deverá ser apresentada dentro dos prazos do artigo anterior.
Art. 15º A resposta será dada por escrito, através do canal de comunicação utilizado, com o número de protocolo e será de forma clara e fundamentada.
CAPÍTULO VI - ACOMPANHAMENTO
Art. 16º O solicitante poderá acompanhar demanda por:
I. Portal eletrônico
II. Ligação para Ouvidoria
III. E-mail
Art. 17º Os status da demanda serão modificados e classificados conforme seu andamento em:
I. Recebida
II. Encaminhada
III. Em análise
IV. Respondida
Art. 18º O Solicitante será notificado a cada mudança de status.
CAPÍTULO VII - RECURSOS E INSATISFAÇÃO
Art. 19º Poderá ser solicitado recurso em caso de:
I. Insatisfação com resposta
II. Atraso na resposta
III. Falta de resposta no prazo estabelecido
IV. Resposta incompleta
Art. 20º O recurso deverá ser apresentado em até 10 dias úteis após a resposta, ser dirigido ao ouvidor(a), o qual será analisado em até 5 dias úteis e deverá ter decisão fundamentada.
CAPÍTULO VIII - DENÚNCIAS
Art. 21º As denúncias de irregularidades serão registradas confidencialmente, encaminhadas a órgãos externos competentes, se necessário e respondidas ao denunciante.
Art. 22º Ao denunciante é garantido o anonimato e a proteção contra represálias
Art. 23º O Prazo para resposta da denúncia será de 30 dias (podendo ser estendido por natureza da investigação).
CAPÍTULO IX – RELATÓRIOS
Art. 24º Deverá ser elaborado pelo Ouvidor(a) e entregue até o quinto dia útil do mês subsequente, um relatório mensal das demandas, contendo:
I. Número de demandas recebidas
II. Classificação das demandas
III. Temas mais frequentes
IV. Prazos de resposta
V. Taxa de satisfação
Art. 25º Deverá ser elaborado pelo Ouvidor(a) e entregue até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, um relatório anual consolidado com os mesmos itens do artigo anterior, de todas as demandas atendidas. O relatório será publicado no site da Câmara.
Art. 26º Nos relatórios mensais e anual os dados serão publicados de forma agregada, sem identificação dos demandantes.
CAPÍTULO X - SATISFAÇÃO DO CIDADÃO
Art. 27º Deverá ser realizada pesquisa de satisfação com os solicitantes, que não optaram por anonimato, para avaliar:
I. Qualidade da resposta
II. Clareza das informações
III. Prazo de atendimento
IV. Atitude do Ouvidor(a)
V. Sugestões de melhoria
Art. 28º Das respostas obtidas na pesquisa de satisfação, deverá ser elaborado relatório que será publicado no site da Câmara de modo semestral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º Anualmente o Ouvidor(a) deverá realizar pelo menos uma qualificação em tema relacionado a ouvidoria.
Art. 30º Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que for modificada a estrutura administrativa da ouvidoria ou com o surgimento e/ou implantação de novos meios de comunicação.
Art. 31º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, substituindo disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
Guanair Denilson Garcia dos Santos
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