Portaria-Presidência nº 16, de 09 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - Presidência
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
16
Ano
2026
Data
09/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/04/2026
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a):
Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE
Matrícula: 365475
Cargo: OUVIDOR(A)
Lotação: OUVIDORIA
Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a):
Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE
Matrícula: 365475
Cargo: OUVIDOR(A)
Lotação: OUVIDORIA
Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
Indexação
Portaria N.º 016/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a):
Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE
Matrícula: 365475
Cargo: OUVIDOR(A)
Lotação: OUVIDORIA
Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2° Compete ao(à) Ouvidor(a):
I. Coordenar as atividades da Ouvidoria
II. Receber manifestações de cidadãos
III. Garantir tratamento digno aos usuários
IV. Acompanhar o encaminhamento de manifestações
V. Responder dentro dos prazos legais
VI. Elaborar relatório mensal de atividades
VII. Sugerir melhorias nos serviços
VIII. Realizar triagem de manifestações
IX. Classificar reclamações, elogios e sugestões
X. Acompanhar prazos de resposta
XI. Preparar relatórios
XII. Arquivar documentação
XIII. Manter contato com cidadão
XIV. Atender cidadãos de forma cortês
XV. Registrar manifestações
XVI. Protocolar documentação
XVII. Informar sobre situação das manifestações
XVIII. Entregar respostas
XIX. Manter ambiente acolhedor
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
Art. 3º A Ouvidoria/Canal de Comunicação funcionará conforme a seguinte estrutura:
Atendimento Presencial:
• De segunda a sexta-feira
• Das 08h às 12h e das 13h às 17h
• Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 – Sala 01 – Centro – Piraquara/PR
Atendimento Eletrônico:
• Email: ouvidoria@piraquara.pr.leg.br
• Portal da Câmara: https://www.piraquara.pr.leg.br/transparencia/ouvidoria-1
• Formulário eletrônico: https://camarapiraquara.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3
Atendimento Telefônico:
• Número: (41) 3589-8101
• Das 08h às 12h e das 13h às 17h
• Atendente: Cleizen Kiotheka De Andrade
Art. 4º Tipos de manifestações recebidas:
• Elogio: Reconhecimento de ações positivas
• Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento
• Sugestão: Propostas de melhoria
• Denúncia: Comunicação de irregularidades
• Solicitação: Pedido de informação ou serviço
Art. 5º As manifestações serão respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Deverá ser mantido registro de todas as manifestações contendo:
• Data de recebimento
• Nome do manifestante
• Tipo de manifestação
• Descrição resumida
• Data de resposta
• Responsável pelo atendimento
• Solução apresentada
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Art. 7º O servidor responsável pela Ouvidoria deve garantir:
• Sigilo da identidade do manifestante quando solicitado
• Confidencialidade das informações prestadas
• Respeito à privacidade do cidadão
• Segurança da documentação
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
Guanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a):
Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE
Matrícula: 365475
Cargo: OUVIDOR(A)
Lotação: OUVIDORIA
Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2° Compete ao(à) Ouvidor(a):
I. Coordenar as atividades da Ouvidoria
II. Receber manifestações de cidadãos
III. Garantir tratamento digno aos usuários
IV. Acompanhar o encaminhamento de manifestações
V. Responder dentro dos prazos legais
VI. Elaborar relatório mensal de atividades
VII. Sugerir melhorias nos serviços
VIII. Realizar triagem de manifestações
IX. Classificar reclamações, elogios e sugestões
X. Acompanhar prazos de resposta
XI. Preparar relatórios
XII. Arquivar documentação
XIII. Manter contato com cidadão
XIV. Atender cidadãos de forma cortês
XV. Registrar manifestações
XVI. Protocolar documentação
XVII. Informar sobre situação das manifestações
XVIII. Entregar respostas
XIX. Manter ambiente acolhedor
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
Art. 3º A Ouvidoria/Canal de Comunicação funcionará conforme a seguinte estrutura:
Atendimento Presencial:
• De segunda a sexta-feira
• Das 08h às 12h e das 13h às 17h
• Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 – Sala 01 – Centro – Piraquara/PR
Atendimento Eletrônico:
• Email: ouvidoria@piraquara.pr.leg.br
• Portal da Câmara: https://www.piraquara.pr.leg.br/transparencia/ouvidoria-1
• Formulário eletrônico: https://camarapiraquara.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3
Atendimento Telefônico:
• Número: (41) 3589-8101
• Das 08h às 12h e das 13h às 17h
• Atendente: Cleizen Kiotheka De Andrade
Art. 4º Tipos de manifestações recebidas:
• Elogio: Reconhecimento de ações positivas
• Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento
• Sugestão: Propostas de melhoria
• Denúncia: Comunicação de irregularidades
• Solicitação: Pedido de informação ou serviço
Art. 5º As manifestações serão respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Deverá ser mantido registro de todas as manifestações contendo:
• Data de recebimento
• Nome do manifestante
• Tipo de manifestação
• Descrição resumida
• Data de resposta
• Responsável pelo atendimento
• Solução apresentada
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Art. 7º O servidor responsável pela Ouvidoria deve garantir:
• Sigilo da identidade do manifestante quando solicitado
• Confidencialidade das informações prestadas
• Respeito à privacidade do cidadão
• Segurança da documentação
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
Guanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica